No mercado atacadista, especialmente no setor de calçados, é comum surgirem dúvidas sobre impostos como ICMS, DIFAL e DAE.
Muitos lojistas acreditam que essas cobranças são definidas pelo distribuidor. Mas é importante deixar claro: esses impostos não são criados pela distribuidora, eles são tributos obrigatórios definidos por lei e existirão independentemente do fornecedor escolhido.
Nosso objetivo é orientar você lojista a explicar isso de forma clara e profissional.
O que é Pessoa Jurídica (PJ)?
A maioria dos nossos clientes é Pessoa Jurídica (PJ), que é toda empresa que possui um CNPJ ativo, como por exemplo:
- MEI (Microempreendedor Individual)
- ME (Microempresa)
- EPP (Empresa de Pequeno Porte)
- LTDA
- Empresário Individual
Quando uma empresa compra mercadorias para revenda, ela está realizando uma operação comercial tributada, diferente de uma compra feita por pessoa física. Ou seja: comprar para revender envolve responsabilidade fiscal.
Cada uma das empresas pode ter tratamento tributário diferente. E isso influencia diretamente no valor final da nota, na forma de recolhimento do imposto e na geração ou não de DIFAL.
O que significa ser Pessoa Jurídica no atacado de calçados?
Nossos clientes são empresas com CNPJ, isso significa que compram para revenda e têm responsabilidade fiscal. Sendo assim, devem emitir nota ao vender ao consumidor. Existem diferentes tipos de empresa, o que as diferencia é a quantidade total de faturamento por ano e o regime tributário em que ela irá seguir.
E porque o regime muda o valor do imposto?
Nem toda empresa paga imposto da mesma forma. Os principais regimes tributários são:
- Simples Nacional: empresas menores e pagam impostos de forma unificada.
- Lucro Presumido: tributação baseada em margem presumida.
- Lucro Real: tributação baseada no lucro efetivo, dependendo do regime, pode haver recolhimento antecipado, crédito de ICMS, e até mesmo existir Substituição Tributária (ST).
Por que o lojista de calçados precisa entender isso?
Porque imposto impacta diretamente a formação de preço, margem de lucro, competitividade e planejamento de compras e organização de estoque.
Temos um exemplo prático para você: Se o lojista não considera corretamente o ICMS ou ST na formação de preço, ele pode vender com margem menor do que imagina e ter dificuldade para repor estoque, perdendo competitividade e comprometendo a saúde do seu negócio.
O que é ICMS?
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um imposto estadual que incide sobre a venda de produtos.
Sempre que uma mercadoria circula entre empresas, existe incidência de ICMS. Pontos importantes sobre ele:
- Ele já está previsto na legislação
- Cada estado possui sua própria alíquota
- Ele não é opcional
- No setor de calçados, o ICMS é um dos principais tributos da operação.
Por que o setor de calçados tem tanta incidência de ICMS?
O calçado é uma mercadoria com: alto giro, revenda direta ao consumidor, forte controle fiscal pelos estados, e margens que exigem atenção na formação de preço.
Por isso, o ICMS é um dos principais tributos da cadeia. Sempre que um calçado sai de uma empresa e vai para outra, há incidência de ICMS.
Na prática para o lojista de calçados, quando você compra 12 pares de sandália, 24 pares de tênis e 36 pares de chinelos, está ocorrendo uma circulação de mercadoria, e isso gera ICMS. Esse imposto, já está previsto na nota fiscal é calculado conforme a legislação estadual, não é definido pela distribuidora.
Mas atenção sobre as diferenças do ICMS entre os estados!
São Paulo é um dos principais polos de distribuição de calçados do Brasil. Quando um lojista de outro estado compra de um distribuidor paulista, pode ocorrer:
ICMS interestadual: alíquota aplicada entre estados.
DIFAL (Diferencial de Alíquota): Diferença entre a alíquota de SP e a do estado de destino. Isso significa que parte do imposto vai para o estado onde está o lojista. Isso acontece independentemente de qual distribuidor ele compre.
O que é DIFAL?
O DIFAL (Diferencial de Alíquota do ICMS) acontece quando uma empresa compra mercadoria de outro estado e existe diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna do estado de destino.
Exemplo: Um lojista do Ceará compra de um distribuidor em São Paulo. Cada estado tem uma alíquota interna diferente. O DIFAL serve para equilibrar essa diferença entre os estados.
Ou seja, parte do imposto fica no estado de origem (SP), e parte vai para o estado de destino (onde está o lojista). Isso não é uma cobrança da distribuidora. É uma exigência da legislação tributária brasileira.
O que é DAE?
O DAE (Documento de Arrecadação Estadual) é a guia usada para recolher determinados impostos estaduais.
Em algumas operações interestaduais, o cliente precisa gerar ou pagar um DAE referente ao DIFAL ou a outras obrigações estaduais.
Esse processo depende do regime tributário da empresa, do estado de destino e da forma como a empresa está cadastrada na SEFAZ
Ficou com alguma dúvida? Nossa equipe de consultores está sempre à disposição para tirar suas dúvidas no momento da compra.
Fonte: Constituição Federal de 1988 — especialmente no Artigo 155, inciso II. Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir).